Os chamados “exames médicos ocupacionais” fazem parte da rotina das empresas. Entretanto, mais do que um processo burocrático no momento de contratar e demitir (regido pelo artigo 68 da CLT), também é importante que o trabalhador passe por exame periódico enquanto permaneça no emprego.
Isso porque trata-se de uma maneira de proteger tanto o empregador quanto o empregado. Para o primeiro, é uma forma de garantir que seu colaborador está apto a desenvolver a função pelo qual será responsável. Além disso, também protege contra ações trabalhistas abertas por funcionários que possuíam determinadas doenças antes mesmo de ingressar na empresa.
Já para o trabalhador, é a chance de se manter em dia com a saúde. Afinal, o exame periódico torna possível prevenir alguns problemas – sejam eles causados pelo trabalho ou não – e acompanhar o desenvolvimento de doenças crônicas. Assim, com um diagnóstico precoce, os tratamentos costumam ser mais leves e as chances de cura mais altas.
Tipos de exame médico ocupacional
Por o admissional ser o mais conhecido, poucas pessoas sabem que existem diversos outros tipos de exame médico ocupacional. Veja quais são eles:
Exame admissional
O já mencionado exame admissional é realizado antes da assinatura da carteira. O objetivo principal é verificar se o futuro empregado possui alguma condição de saúde que o impeça de exercer a futura função.
Caso isso seja constatado, a empresa pode desistir da contratação. No entanto, nesse processo não pode existir nenhuma forma de discriminação, que pode ser caracterizada no pedido de testes de gravidez, de HIV ou de esterilização.
Todavia, esse exame também é o momento do médico do trabalho orientar sobre condutas para evitar com que o profissional não sofra um comprometimento de sua saúde, como ter a postura certa para manusear equipamentos, por exemplo.
Exame periódico
O exame periódico é essencial para determinar se o estado de saúde do colaborador mudou durante o tempo em que trabalha na empresa. Nas situações em que são identificados problemas, torna-se possível tratá-los com agilidade e eficiência.
O mais recomendado é que, para funcionários de idades de 18 a 45 anos, o exame médico seja feito a cada dois anos. Já os que estão fora dessa faixa etária ou atuam em cargos considerados mais arriscados precisam consultar o especialista em períodos menores.
Mudança de função
Quando há mudança de função de um empregado, também é preciso realizar um exame médico. Com isso, fica claro se ele possui condições de saúde adequadas para a nova posição ou se será exposto a algum risco.
Retorno ao trabalho
Após um período afastado do trabalho, por motivo de doença ou acidente, o médico deve avaliar se o funcionário está apto a retornar para sua função.
Exame médico demissional
Por fim, quando o empregado pede demissão ou é demitido, é realizado o exame demissional. O resultado dessa avaliação médica é comparado com a feita durante a contratação.
Dessa forma, verifica-se se houve algum dano à saúde do funcionário no período em que estava na empresa.
Como os exames são feitos
As condutas que o médico do trabalho terá durantes os exames depende da tarefa que o funcionário irá desempenhar e os riscos envolvidos nela.
Por isso, o exame pode-se tratar apenas de anamnese, ou seja, uma conversa sobre o histórico de saúde do paciente e de sua família, exames físicos simples e aferição da pressão arterial, peso e medidas.
Nos cargos em que há perigo biológico,químico, ergonômico ou físico, o médico pode prescrever alguns testes. Os mais comuns são: de sangue, psicotécnico, eletrocardiograma, raio-x, acuidade visual e audiometria.
Ao final do exame, o especialista deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Uma via desse documento fica em posse do trabalhador e outra da empresa. Portanto, trata-se da garantia de que ambas as partes estão asseguradas para que o trabalho seja desenvolvido da melhor forma.